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Empréstimo em Moeda Estrangeira

Empréstimo em Moeda Estrangeira

Trata-se de empréstimos em moeda estrangeira concedido a empresas no Brasil por credor no exterior.

Pré-condição da operação:
Aprovação prévia do Banco Central através do módulo ROF (registro de operação financeira).

Benefícios:

  • Acesso a linhas de financiamento externas a custos competitivos;
  • Necessidade de capital de giro (avaliando o mercado internacional e mercado local).



Documentação:

  • (RDE/ROF) - "Carta ROF";
  • Procuração para emissão do ROF;
  • Credit Agreement and Promissory.

Encargos Tributários:

  • IR de 15% gross-up (17.645%);
  • Zero IOF, exceto operações que tenham prazo menor que 90 dias.

Processo:

  • O tomador entra em contato com a Estruturart/Banco para estruturar o acordo;;
  • O Banco solicita aprovação ao BACEN através do Registro de Operações Financeiras ("ROF") antes de fechar o contrato de câmbio;
  • O Banco solicita aprovação ao BACEN através do Registro de Operações Financeiras ("ROF") antes de fechar o contrato de câmbio;
  • Uma subsidiária do Banco no exterior Offshore (e.g.: NY, Nassau, etc) concede ao tomador o financiamento em moeda estrangeira. O tomador fecha uma operação de câmbio com um banco local, que poderá ser o seu próprio banco no Brasil.
  • Tomador paga juros de acordo com o cronograma estabelecido e paga o principal no vencimento através do fechamento de uma operação de câmbio com o banco local.