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Proger

O PROGER é um programa de geração de emprego e renda do FAT-PROGER, criado em 1994 em meio ao movimento da Ação da cidadania contra fome e a miséria e pela vida.

Coordenado pelo órgão publico, se estabeleceu por meio de planejamento estratégico tendo como prioridade a formulação e implementação de políticas de emprego com a utilização dos recursos do FAT.

Composto de um conjunto de linhas de crédito, é de interesse do PROGER investir no crescimento e modernização do negócio ou na obtenção de recurso para o custeio da atividade, tendo seu objetivo no desenvolvimento da infraestrutura que propicie aumento da competitividade do País ou a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, especialmente os de baixa renda, ao estímulo às exportações do País e o estímulo ao adensamento das cadeias produtivas.

O PROGER tem linhas de crédito destinadas a cada setor da economia:

  • Para Investimento para Micro e Pequenos Empreendimentos (urbanos e rurais);
  • Financiamento de Capital de Giro de Empreendimentos (urbanos e rurais);
  • Financiamento de Médios e Grandes Empreendimentos (urbanos e rurais);
  • Fomento da Construção Civil;
  • Investimento em Infra-Estrutura;
  • Fomento da Exportação;
  • Fomento da Inovação e Difusão Tecnológica;
  • Fomento da Inovação e Difusão Tecnológica;
Finalidade:
Financiar projetos de investimentos com ou sem capital de giro associado, para micro, pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$ 7.500.000,00, e que queiram ampliar ou modernizar seus empreendimentos, resultando na geração de emprego e renda.

Limite de Financiamento:
De acordo com a análise econômico-financeira da empresa, pode chegar até a 100% do valor do projeto. A parcela de capital de giro associado não poderá ser superior a 30% do valor total do projeto.

Prazos:
Até 06 anos (72 meses) e carência que pode chegar até 12 meses.

Taxas:
Juros de 0,85% a.m.

Itens financiáveis:

  • Bens/serviços inerentes à atividade e capital de giro associado;
  • Máquinas e Equipamentos novos;
  • Máquinas e Equipamentos usados, (exceto de informática), mediante recibo, desde que o vendedor possua a nota fiscal de aquisição e o laudo de avaliação. (Bens não podem pertencer a pais, irmãos, cônjuge ou filhos do proponente);
  • Veículos automotores utilitários e caminhões novos ou usados, com até cinco anos de fabricação. Necessário comprovar a utilização nas atividades do empreendimento financiado;
  • Veículos de passeio podem ser financiados para empresas locadoras de veículos;
  • Importados básicos e motocicletas até 125 cc. (Somente novos).
Proger